ADVOCACIA AMBIENTAL
   

  

 
 
           
 
Deliberação Normativa 58/COPAM - FEAM:
   
Editada em 2.002, a DN 58-COPAM tornou-se a norma jurídica e técnica de maior importância na área do parcelamento do solo no Estado de Minas Gerais, posto que, além de matérias de cunho ambiental, introduziu normas procedimentais de enorme interferência nas fases de aprovação de um projeto elaborado com na Lei Federal n.º 6.766/79. 

Dentre estas normas ressalta a obrigatoriedade da precedência da "Licença de Instalação" da COPAM à anuência previa da SEDRU (Estado de Minas Gerais) de que trata o art. 13 da lei de loteamentos.


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